Decreto nº 45.761 de 19/04/2001


 Publicado no DOE - SP em 20 abr 2001


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000, que institui o Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho e dá providências correlatas.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 64696 DE 20/12/2019):

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Programa instituído por este artigo será:

1. coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

2. executado pelas Secretarias do Emprego e Relações do Trabalho, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e entidades da sociedade civil/iniciativa privada que a ele se incorporem.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN