Publicado no DOE - SP em 21 fev 2001
Revoga dispositivo da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no art. 27 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica revogado o item 2 do § 2º do art. 10-A do Anexo I da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.98.
Art. 2º As procurações outorgadas por tempo indeterminado existentes nos Postos Fiscais nesta data serão consideradas válidas até o momento em que o representante legal do contribuinte ou o novo procurador habilitado comunicarem à repartição fiscal o seu cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.