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Decreto nº 46.795 de 31/05/2002


 Publicado no DOE - SP em 1 jun 2002


Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e protocolos


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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-48/02 e 49/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, página 37 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-46/02 e 47/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 37 e 38 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2002, o Convênio ICMS-52/02, e o Protocolo ICMS-12/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 41, 49 e 50 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.

§ 1º - A disciplina contida no Convênio ICMS-46/02 será implementada no Estado de São Paulo.

§ 2º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS-12/02.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica