Publicado no DOE - SP em 13 dez 2002
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes códigos de receita e discriminação, relativos ao Adicional do Imposto de Renda e constantes na Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:
I - da Tabela III:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "542-3" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável de outra U.F.)";
d) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
e) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
f) código "603-8" e discriminação "multa de mora do adicional do imposto de renda";
g) código "702-0" e discriminação "juros de mora do adicional do imposto de renda";
II - do Grupo G do Anexo XXI:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
Art. 2º Ficam extintos os códigos de receita a seguir indicados constantes no Anexo da Portaria CAT-60, de 8 de agosto de 2002:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.