Portaria CAT nº 47 de 11/06/2002


 Publicado no DOE - SP em 12 jun 2002


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16-3-95, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de ICMS 246-0 constante na Tabela I da Portaria CAT-27, de 16-3-95:

"246-0 - substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados à Tabela I da Portaria CAT-27/95, os códigos de receita de ICMS indicados a seguir:

I - 119-3 - recolhimentos especiais (outra UF);

II - 247-1 - substituição tributária por operação (outra UF).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.