Portaria CAT nº 13 de 14/02/2005


 Publicado no DOE - SP em 15 fev 2005


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de adequação ao novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, instituído pelo Banco Central do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-95:

I - o § 1º do artigo 39:

"§ 1º - O depósito a que alude este artigo será efetuado por meio de Transferência Eletrônica Disponível -TED, em tempo real, pelo STR - Sistema de Transferência de Reservas, utilizando-se da transação STR-0020, correspondente ao valor arrecadado ou, então, por intermédio da CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, pelo serviço PAG, utilizando-se da transação PAG0116 - Transferência de Recursos para Repasse de Tributos Estaduais, correspondente ao valor arrecadado.";

II - os artigos 40, 41, 43 a 45 e o "caput" dos artigos 42, 46 e 47:

"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG0116, que serão utilizadas para a transferência dos valores a título de ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA e Multas de Trânsito - MILT, apresentam em seu preenchimento alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:

Nome do Campo Conteúdo

Código Mensagem STR0020 ou PAG0116

Número de Controle IF Identificação do Banco no Banco Central

ISPB IF debitada CNPJ da Instituição Financeira debitada

ISPB IF creditada 43073394

Agência Creditada 0935

Conta Creditada 13-000001-0

Código SEFAZ 25

Artigo 41 - As transações STR-0020 e PAG0116 a que se referem o artigo anterior apresentam os campos específicos a serem preenchidos de acordo com a receita: ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA e Multas de Trânsito - MILT.

Artigo 42 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS são aqueles constantes do Anexo VII.

Artigo 43 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação do ICMS recolhido por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais), são aqueles indicados no Anexo VII-A.

Artigo 44 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Demais Receitas - DR, são aqueles indicados no Anexo VIII.

Artigo 45 -Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, são aqueles indicados no Anexo VIII-A.

Artigo 46 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, são aqueles indicados no Anexo IX.

Artigo 47 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Multas Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, são aqueles indicados no Anexo X.";

III - os títulos dos seguintes anexos:

a) VII:

"STR-0020 E PAG0116 - ICMS";

b) VII-A:

"STR-0020 E PAG0116 - ICMS-GNRE";

c) VIII:

"STR-0020 E PAG0116 - Demais Receitas - DR";

d) VIII-A:

"STR-0020 E PAG0116 - ITCMD";

e) IX:

"STR-0020 E PAG0116 - IPVA";

f) X:

"STR-0020 E PAG0116 - MILT".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.