Publicado no DOE - SP em 12 jan 2006
Disciplina o consumo de bebidas alcoólicas.
(Projeto de Lei nº 1301/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, estabelecendo os critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.