Lei nº 12.224 de 11/01/2006


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2006


Disciplina o consumo de bebidas alcoólicas.


Portal do ESocial

(Projeto de Lei nº 1301/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, estabelecendo os critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.