Decreto nº 50.721 de 11/04/2006


 Publicado no DOE - SP em 12 abr 2006


Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS


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CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 3/06, 9/06, 20/06 e 27/06 celebrados em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, publicados na Seção I, páginas 46 a 55, do Diário Oficial da União de 29 de março de 2006.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 4/06, 5/06, 6/06, 7/06, 10/06, 11/06, 12/06, 14/06, 15/06, 16/06 e 22/06, os Ajustes SINIEF 1/06, 2/06 e 3/06, publicados na Seção I, páginas 46 a 55, do Diário Oficial da União de 29 de março de 2006, os Protocolos ICMS 2/06 e 5/06 e o Protocolo ECF 1/06, publicados na Seção I, páginas 26 a 28, do Diário Oficial da União de 3 de abril de 2006, todos celebrados em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS 2/06 e 05/06.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2006.