Publicado no DOE - SP em 5 out 2006
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador Da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:
I - o § 3º do artigo 39:
"§ 3º - Para proceder ao depósito a que se refere o "caput", os estabelecimentos bancários deverão encaminhar mensagens de transferência individualizadas por receita, a saber: ICMS, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar."
II - o artigo 40:
"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG 0116, que serão utilizadas para a transferência dos valores a título de ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar, apresentam em seu preenchimento alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:
Nome do Campo | Conteúdo |
Código Mensagem | STR0020 ou PAG0116 |
Número de Controle IF | Identificação do Banco no Banco Central |
ISPB IF debitada | CNPJ da Instituição Financeira debitada |
ISPB IF creditada | 43073394 |
Agência Creditada | 0935 |
Conta Creditada | 13-000001-0 |
Código SEFAZ | 25 |
III - o artigo 41:
"Artigo 41 - As transações STR-0020 e PAG 0116 a que se referem o artigo anterior apresentam os campos específicos a serem preenchidos de acordo com a receita: ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar".
IV - o artigo 47:
"Artigo 47 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Multas Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, são aqueles indicados no Anexo X.
Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse da Multa Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, efetuará a consistência, sendo que o Valor Informativo indicado no campo - Tipo Valor Informativo "14" - Multas de Trânsito Total, deverá ser igual à somatória do Valor do Lançamento (Valor do Repasse) mais os Valores Informativos indicados nos campos Tipo Valor Informativo "16" - MILT parcela FUNSET, Tipo Valor Informativo "24" MILT valor da Polícia Rodoviária Federal, Tipo Valor Informativo "26" MILT valor do DNIT e Tipo Valor Informativo "30" MILT valor da ANTT."
V - o artigo 53:
"Artigo 53 - O Relatório Diário de Repasse das receitas ICMS/GNRE, DR/ITCMD, IPVA, MILT e Receitas a Classificar será encaminhado ou disponibilizado diariamente à Secretaria da Fazenda pelo Banco Nossa Caixa S.A."
VI - o anexo X de que trata o artigo 47 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:
"ANEXO X
STR-0020 E PAG0116 - MILT
Nome do Campo | Conteúdo |
Tipo Receita | 5 (Multas Por Infração à Legislação de Trânsito) |
Tipo Recolhimento | N=Normal; I=Internet ou P=Papel |
Data de Arrecadação | AAAAMMDD |
Valor lançamento | Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco) |
Tipo Valor Informativo | 14 (Multas de Trânsito Total) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total das Multas de Trânsito Arrecadadas |
Tipo Valor Informativo | 16 (Multas de Trânsito - parcela do FUNSET) |
Valor Informativo | Preencher com o valor referente à parcela do FUNSET |
Tipo Valor Informativo | 24 (Multas de Trânsito - parcela da Polícia Rodoviária Federal) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da Polícia Rodoviária Federal |
Tipo Valor Informativo | 26 (Multas de Trânsito - parcela do DNIT) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total do DNIT |
Tipo Valor Informativo | 30 (Multas de Trânsito - parcela da Agência Nacional de Transportes Terrestres). |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da ANTT." |
Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995:
I - o item 3 ao § 2º do artigo 39:
"3 - se a informação foi enviada "on-line", indicar: INTERNET (I).";
II - o artigo 47-A:
"Artigo 47-A - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG 0116, a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Receitas a Classificar, são aqueles indicados no Anexo X-A.
Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse de Receitas a Classificar efetuará a consistência, sendo que a somatória de todos os Valores Informativos dos Tipos Valores Informativos deverá ser igual ao Valor do Lançamento (Valor do Repasse).";
III - os anexos X-A, XVIII-D, XVIII-E, XVIII-F e XVIII-G:
"ANEXO X-A
STR-0020 E PAG 0116 - RECEITAS A CLASSIFICAR
Nome do Campo | Conteúdo |
Tipo Receita | 8 (Receitas a Classificar) |
Tipo Recolhimento | N=Normal; I=Internet ou P=Papel |
Data de Arrecadação | AAAAMMDD |
Valor lançamento | Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco) |
Tipo Valor Informativo | 31 (ressarcimento de custos - PRF - Estado) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da PRF. |
Tipo Valor Informativo | 32 (ressarcimento de custos - FISP - PRF) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da PRF. |
Tipo Valor Informativo | 33 (ressarcimento de custos - DNIT - Estado) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas do DNIT. |
Tipo Valor Informativo | 34 (ressarcimento de custos - FISP - DNIT) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas do DNIT. |
Tipo Valor Informativo | 35 (ressarcimento de custos - ANTT - Estado) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da ANTT. |
Tipo Valor Informativo | 36 (ressarcimento de custos - FISP - ANTT) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total das receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da ANTT. |
Tipo Valor Informativo | 37 (ressarcimento de custos - RENAINF - procedimentos operacionais e de sistemas) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DE SISTEMAS. |
Tipo Valor Informativo | 38 (ressarcimento de custos - RENAINF - defesas de autuação e de recursos) |
Valor Informativo | Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - DEFESAS DE AUTUAÇÃO E DE RECURSOS. |
ANEXO XVIII-D
REGISTRO HEADER - RECEITAS A CLASSIFICAR
Nome do Campo | Posição | Formato/ Conteúdo | Tamanho |
Tipo do Registro | 001-002 | X(002) | "08" = Receitas a Classificar |
Identificação do Registro | 003-003 | X(001) | "0"(constante) = Header |
Identificação do Arquivo | 004-024 | X(021) | "REPASSE-CONV-AAAAMMDD", onde AAAAMMDD = data constante posição 029-036 |
Ident. Fluxo de Documentos | 025-028 | X(004) | "CONV" - constante |
Data do Depósito | 029-036 | 9(008) | AAAAMMDD = Data do repasse à Sefaz |
Data Gravação do Arquivo | 037-044 | 9(008) | AAAAMMDD=Data da criação do arquivo |
Filler | 045-272 | X(228) | Brancos (reservado para o futuro) |
Versão do lay-out | 273-274 | X(002) | "01" = primeira versão do lay-out |
Número Seqüencial | 275-282 | 9(008) | "1" (constante) = número de ordem do registro no arquivo |
ANEXO XVIII-E
REGISTRO DETALHE - RESUMO DE RECEITA - RECEITAS A CLASSIFICAR
Nome do Campo | Posição | Formato/ Conteúdo | Tamanho |
Tipo do Registro | 001-002 | X(002) | "08" = Receitas a Classificar |
Identificação Registro | 003-003 | X(001) | "1" (constante) = Resumo de Receita |
Data do Depósito | 004-011 | 9(008) | AAAAMMDD - Data Repasse à Sefaz |
Banco Depositário | 012-019 | 9(008) | Configuração: BBBAAAAD Código CAR |
Número do Resumo | 020-023 | 9(004) | Nº Seqüencial, reiniciando anualmente |
Número de Controle | 024-027 | 9(004) | Código do banco + Número do Resumo |
Quantidade Depósitos | 028-030 | 9(003) | Qtidade de registros tipo 2 (comprovantes de depósito) existentes no arquivo |
Valor Total Arrecadado | 031-047 | 9(015)v99 | CONV - Valor Total de Receitas a Classificar Arrecadado |
1º Desdobramento Valor | 048-064 | 9(015)v99 | CONV -Valor PRF - Estado |
2º Desdobramento Valor | 065-081 | 9(015)V99 | CONV - Valor FISP - PRF |
3º Desdobramento Valor | 082-098 | 9(015)v99 | CONV - Valor DNIT - Estado |
4º Desdobramento Valor | 099-115 | 9(015)v99 | CONV- Valor FISP-DNIT |
5º Desdobramento Valor | 116-132 | 9(015)v99 | CONV - Valor ANTT - Estado |
6º Desdobramento Valor | 133-149 | 9(015)v99 | CONV- Valor FISP-ANTT |
7º Desdobramento Valor | 150-166 | 9(015)v99 | CONV- Valor RENAINF- Proced. Op. Sist. |
8º Desdobramento Valor | 167-183 | 9(015)v99 | CONV- Valor RENAINF - Defesas |
Filler | 184-274 | X(091) | Reservado para o futuro |
Número Seqüencial | 275-282 | 9(008) | "2" (constante) = nº de ordem do registro no arquivo |
ANEXO XVIII-F
REGISTRO DETALHE - COMPROVANTE DE DEPÓSITO
RECEITAS A CLASSIFICAR
Nome do Campo | Posição | Formato/ Conteúdo | Tamanho |
Tipo do Registro | 001-002 | X(002) | "08" = Receitas a Classificar |
Identificação do Registro | 003-003 | X(001) | "2"(constante)= Comprovante Depósito |
Data do Depósito | 004-011 | 9(008) | AAAAMMDD = Data Repasse à Sefaz |
Banco Arrecadador | 012-019 | 9(008) | Configuração: BBBAAAAD - Código CAR |
Número do Depósito | 020-023 | 9(004) | nº seqüencial, reiniciando anualmente |
Número de Controle | 024-027 | 9(004) | Código do Banco+Número do Depósito |
Quantidade Borderôs | 028-030 | 9(003) | "001" (constante) |
Tipo de Guia | 031-032 | 9(002) | 08-Ressarcimento de Custos de Convênios |
Meio Prestação de Contas | 033-033 | X(001) | M - meio magnético F - meio físico (papel) A - ambiente de pagamentos |
Data da Arrecadação | 034-041 | 9(008) | AAAAMMDD - data do pagamento da guia |
Valor Total Arrecadado | 042-058 | 9(015)v99 | CONV - Valor de Receitas a Classificar - Total Arrecadado |
1º Desdobramento Valor | 059-075 | 9(015)v99 | CONV - Valor PRF - Estado |
2º Desdobramento Valor | 076-092 | 9(015)V99 | CONV - Valor FISP -PRF |
3º Desdobramento Valor | 093-109 | 9(015)v99 | CONV - Valor DNIT - Estado |
4º Desdobramento Valor | 110-126 | 9(015)v99 | CONV - Valor FISP-DNIT |
5º Desdobramento Valor | 127-143 | 9(015)v99 | CONV - Valor ANTT - Estado |
6º Desdobramento Valor | 144-160 | 9(015)v99 | CONV- Valor FISP-ANTT |
7º Desdobramento Valor | 161-177 | 9(015)v99 | CONV- Valor RENAINF-Proced. Op. Sist. |
8º Desdobramento Valor | 178-194 | 9(015)v99 | CONV - Valor RENAINF-Defesas |
Filler | 195-274 | X(080) | Reservado para o futuro |
Número Seqüencial | 275-282 | 9(008) | Número de ordem do registro no arquivo |
ANEXO XVIII-G
REGISTRO TRAILLER - RECEITAS A CLASSIFICAR
Nome do Campo | Posição | 'Formato/ Conteúdo | Tamanho |
Código do Registro | 001-002 | X(002) | "08" = Receitas a Classificar |
Identificação do Registro | 003-003 | X(001) | "9" (constante) = Trailler |
Qtidade registros gravados | 004-006 | 9(003) | Quantidade de registros gravados no arquivo incluindo o header e o trailler |
Filler | 007-274 | X(268) | Brancos (reservado para o futuro) |
Número Seqüencial | 275-282 | 9(008) | Número de ordem do registro no arquivo" |
Art. 3º Fica revigorado o artigo 59 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995, com a seguinte redação:
"Artigo 59 - Os registros referentes ao Resumo de Receita e aos Comprovantes de Depósito das Receitas a Classificar são:
I - registro header - Anexo XVIII-D;
II - registro detalhe - Resumo de Receita - Anexo XVIII-E;
III- registro detalhe - Comprovante de Depósito - Anexo XVIII-F;
IV- registro trailler- Anexo XVIII-G."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.