Publicado no DOE - SP em 29 jun 2007
Altera a Portaria CAT-12, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-12, de 12 de fevereiro de 2007:
"Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2007." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.