Portaria CAT nº 134 de 31/10/2008


 Publicado no DOE - SP em 1 nov 2008


Altera a Portaria CAT nº 57/2008, de 28.04.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 5.6 do Anexo Único da Portaria CAT nº 57/2008, de 28 de abril de 2008:

Item
Descrição
NBM/SH
% IVA-ST
5.6
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.90.11
33,24

." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.