Lei nº 13.546 de 20/05/2009


 Publicado no DOE - SP em 21 mai 2009


Altera Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências


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(Projeto de Lei nº 156/2008, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a vigorar com seguinte redação o art. 7º da Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências:

"Artigo 7º As autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 (dezessete) caracteres integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo relevo." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009.

JOSÉ SERRA

ANTONIO FERREIRA PINTO

Secretário da Segurança Pública

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.