Decreto nº 54.171 de 26/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 27 mar 2009


Altera o Decreto nº 53.051, de 03.06.2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo.


Substituição Tributária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051 de 3 de junho de 2008:

I - o caput do art. 10, mantidos os seus incisos:

"Artigo 10 - O valor da garantia, para fins de utilização de crédito gerado e não apropriado, prevista no inciso II ou no parágrafo único do art. 9º, poderá ser reduzido em até 75% (setenta e cinco por cento) do valor requerido, desde que o contribuinte, cumulativamente:" (NR);

II - o art. 13:

"Artigo 13 - Os projetos apresentados conforme a disciplina estabelecida no art. 21 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão:

I - ser reapresentados, nos termos estabelecidos neste Decreto;

II - inclusive em relação às garantias já oferecidas, usufruir da redução prevista no art. 10 deste Decreto". (NR).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2009

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

FRANCISCO VIDAL LUNA

Secretário de Economia e Planejamento

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Secretário de Desenvolvimento

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2009.