Decisão Normativa TCU nº 26 de 24/11/1999


 Publicado no DOU em 26 nov 1999


Fixa, para o exercício de 2000, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 148, § 2º, do seu Regimento Interno;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, com redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 20/98, resolve:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2000, em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no artigo 1º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento. (Redação dada ao artigo pela Decisão Normativa TCU nº 36, de 20.11.2000, DOU 01.12.2000)

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000.

IRAM SARAIVA

Presidente