Publicado no DOE - SP em 15 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 239/2009, de 25.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3.9 do Anexo Único da Portaria CAT nº 239/2009, de 25 de novembro de 2009:
3.9 | requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 04.04, 04.06 | 33,19 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.