Decisão Normativa TCU nº 33 de 25/10/2000


 Publicado no DOU em 30 out 2000


Fixa, para o exercício de 2001, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.


Simulador Planejamento Tributário

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 148, § 2º, do seu Regimento Interno;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa TCU nº 013/96, com a redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 35/2000, resolve (TC 014.314/2000-4):

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2001, em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no artigo 1º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento. (Redação dada ao artigo pela Decisão Normativa TCU nº 36, de 20.11.2000, DOU 01.12.2000)

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IRAM SARAIVA

Presidente do Tribunal