Portaria CAT nº 247 de 27/11/2009


 Publicado no DOE - SP em 28 nov 2009


Altera a Portaria CAT nº 220/2009, de 27.10.2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 220/2009, de 27 de outubro de 2009:

"§ 1º para fins do disposto no caput, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1. para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:

a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento), na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH e na saída de produtos importados;

b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na saída de outros produtos nacionais;

2. o percentual indicado na Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009, na saída das demais bebidas." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.