Publicado no DOE - SP em 3 jun 2009
Altera a Portaria CAT nº 16/2009, de 23.01.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009:
"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no art. 43, § 3º, c/c o art. 44, do RICMS." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 23-A, 23-B e 23-C ao Anexo Único da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:
23-A | Eletrônicos | 313-Z19 | 113,17% (cento e treze inteiros e dezessete centésimos por cento) |
23-B | Eletroeletrônicos | 313-Z19 | 89,77% (oitenta e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento) |
23-C | Eletrodomésticos | 313-Z19 | 131,36% (cento e trinta e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento) |
" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.