Publicado no DOE - SP em 4 nov 2009
Altera a Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008:
"Art. 4º em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais);
VIII - 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor." (NR).
Art. 2º Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2009, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de:
1. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para os sorteios a serem realizados a partir de 1º de dezembro de 2009.