Publicado no DOE - SP em 2 2009
Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 203 do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:
Código do Tipo da Mercadoria | Tipo da Mercadoria | Data do Levantamento do Estoque |
203 | Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 ou 1701.99 | 28.02.2009 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.