Portaria CAT nº 56 de 20/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 21 mar 2009


Altera a Portaria CAT nº 16/09, de 23.01.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 16/09, de 23 de janeiro de 2009:

"Art. 1º a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos arts. 313-A a 313-Z8 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no art. 43, § 3º, c/c o art. 44, do RICMS." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 14 a 17 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 16/09, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:

Item
Setor
RICMS/00 Art.
IVA - ST
14
Produtos de Colchoaria
313-Z1
143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)
15
Ferramentas
313-Z3
84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)
16
Bicicletas
313-Z5
81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)
17
Instrumentos Musicais
313-Z7
103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

" (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.