Portaria CAT nº 49 de 05/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 6 mar 2009


Altera a Portaria CAT-162, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-1, de 17 de fevereiro de 2009, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 37, mantidos os incisos, da Portaria CAT-162, de 29 de dezembro de 2008:

"Art. 37. O contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá, até 31 de julho de 2009, adquirir Formulário de Segurança - FS para impressão de DANFE desde que solicite ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter:" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.