Publicado no DOE - SP em 6 fev 2009
Altera a Portaria CAT nº 57/2008, de 28.04.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com redação que se segue o item 1.5 do Anexo Único da Portaria CAT nº 57/2008, de 28 de abril de 2008:
1.5 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg | 1806.90.00 | 24,37 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 1.6 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 57/2008, de 28 de abril de 2008, com a seguinte redação:
1.6 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400 g a 1 kg | 1806.90.00 | 24,37 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2009.