Publicado no DOE - SP em 27 fev 2009
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF nº 61/2008, de 5 de novembro de 2008:
I - O art. 1º:
"Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.
§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo." (NR);
II - o Anexo Único:
Nº do Sorteio | Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data limite para publicação do resultado do sorteio |
4 | Novembro/08 | 25.02.2009 | 04.03.2009 | 07.03.2009 | 15.03.2009 |
5 | Dezembro/08 | 25.03.2009 | 04.04.2009 | 08.04.2009 | 15.04.2009 |
6 | Janeiro/09 | 25.04.2009 | 04.05.2009 | 06.05.2009 | 15.05.2009 |
7 | Fevereiro/09 | 25.05.2009 | 02.06.2009 | 03.06.2009 | 15.06.2009 |
8 | Março/09 | 25.06.2009 | 03.07.2009 | 04.07.2009 | 15.07.2009 |
9 | Abril/09 | 25.07.2009 | 04.08.2009 | 05.08.2009 | 15.08.2009 |
10 | Maio/09 | 25.08.2009 | 04.09.2009 | 05.09.2009 | 15.09.2009 |
11 | Junho/09 | 25.09.2009 | 04.10.2009 | 07.10.2009 | 15.10.2009 |
12 | Julho/09 | 25.10.2009 | 03.11.2009 | 04.11.2009 | 15.11.2009 |
13 | Agosto/09 | 25.11.2009 | 04.12.2009 | 05.12.2009 | 15.12.2009 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.