Portaria CAT nº 7 de 07/01/2009


 Publicado no DOE - SP em 8 jan 2009


Disciplina procedimentos para fins de aplicação da redução de alíquota no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 de veículos usados de propriedade de empresas locadoras


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2009 dos veículos usados, destinados à locação, que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de propriedade de empresas locadoras ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento, desde que registrados neste Estado, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), conforme previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta portaria, à empresa locadora de veículos, assim considerada a pessoa jurídica constituída até 31 de dezembro de 2008, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta do conjunto de todos os seus estabelecimentos.

Art. 2º Para fruição da redução a que se refere o art. 1º, a empresa deverá protocolizar, até 30 de janeiro de 2009, requerimento no Posto Fiscal de sua localização, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;

II - cópia do documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;

III - cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

IV - arquivo magnético, conforme modelo constante no Anexo Único desta portaria, contendo relação de veículos usados, aos quais deverá ser aplicada a redução da alíquota do imposto.

§ 1º Se a empresa não protocolizar o requerimento no prazo previsto no caput, o IPVA do exercício de 2009 dos veículos usados que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de sua propriedade ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento será o resultante da aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo do imposto.

§ 2º Na impossibilidade de entregar o documento referido no inciso III por ocasião da protocolização do requerimento, a empresa poderá fazê-lo até 29 de maio de 2009, desde que entregue, juntamente com o requerimento, declaração, devidamente assinada, na qual afirme que a atividade de locação de veículos representa, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta do conjunto de todos os seus estabelecimentos.

§ 3º A relação de veículos a que se refere o inciso IV deverá conter informações relativas a todos os veículos que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de propriedade da empresa ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento, desde que destinados à locação neste Estado.

Art. 3º Para efetuar o recolhimento do IPVA do exercício de 2009, com a redução a que se refere o art. 1º dos veículos usados que, na data de 1º de janeiro de 2009, forem de sua propriedade ou estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento, a empresa deverá acessar "Outras Opções" no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ e emitir a guia de recolhimento.

§ 1º As informações constantes na guia de recolhimento emitida nos termos deste artigo serão de exclusiva responsabilidade de quem a emitiu.

§ 2º A Secretaria da Fazenda exigirá, por lançamento de ofício, qualquer diferença entre o valor do imposto recolhido e o efetivamente devido, inclusive na hipótese de a empresa locadora de veículos não protocolizar o requerimento nos termos do art. 2º ou de não ser reconhecida como tal por não atender ao disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de janeiro de 2009 16 - São Paulo, 119 (4)

ANEXO ÚNICO

CAM- PO
INICIO
FIM
QTD. DIGI- TOS
BYT
TIPO
NOME DO CAMPO
OBSERVAÇÃO
OBRIG.
01
01
14
14
14
Numérico
CNPJ da Empresa - LOCADORA
Cálculo módulo 11
Sim
02
15
15
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
03
16
19
04
04
Numérico
Ano
> 2008
Sim
04
20
20
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
05
21
27
07
07
Alfanumérico
Placa do Veículo
3 Letras e 4 números
Sim
06
28
28
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
07
29
37
09
09
Numérico
Número do Renavam do Veículo
RENAVAM Cadastrado no Estado de São Paulo
Sim
08
38
38
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
09
39
52
14
14
Numérico
CNPJ da Empresa - ARRENDADORA
Cálculo módulo 11
Não
10
53
53
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
11
54
55
02
02
Alfabético
Sigla do Estado
Tabela da ECT
Não
12
56
56
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
13
57
61
05
05
Numérico
Código Estadual de Município no qual Ocorre a Locação
Tabela de Municípios
Não
14
62
62
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
15
63
70
08
08
Numérico
Data de Início da Locação
DDMMAAAA
Não
16
71
71
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim
17
72
79
08
08
Numérico
Data da Baixa
DDMMAAAA
Não
18
80
80
01
01
Alfanumérico
Separador
FIXO "|"
Sim

Exemplos:

Completo (Sim e Não na Obrigatoriedade)

99999999999999|2009|XXX9999|123456789|88888888888888|RS|01004|15022009|30042009|

Não Completo (Sim na Obrigatoriedade)

99999999999999|2008|XXX9999|123456789| | | | | |