Publicado no DOE - SP em 26 ago 2010
Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007.
(Projeto de Lei nº 524/09, do Deputado Lelis Trajano - PSC)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao art. 6º:
"Art. 6º .....
Parágrafo único. O Estado deverá disponibilizar número telefônico para atender gratuitamente os consumidores e orientá-los sobre como efetuar pela Internet reclamações e denúncias relativas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal."(NR);
II - o art. 6º-B:
"Art. 6º-B O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no documento fiscal relativo à operação."(NR);
III - o § 3º ao art. 10-A:
"Art. 10-A. .....
§ 3º Na hipótese de lavratura de auto de infração relativo às infrações previstas no art. 7º, em decorrência de procedimento administrativo instaurado a partir de reclamação efetuada pelo consumidor após 16 de outubro de 2008, o Poder Executivo poderá conceder crédito ao consumidor observado o disposto nos §§ 1º e 2º."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2010.