Decreto nº 56.473 de 03/12/2010


 Publicado no DOE - SP em 4 dez 2010


Altera o Decreto nº 56.133, de 25.08.2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º do Decreto nº 56.133, de 25 de agosto de 2010:

"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.

OFÍCIO GS nº 641/2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 56.133, de 25 de agosto de 2010 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, visando modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.

A presente minuta de decreto objetiva alterar para 1º de julho de 2011 o início da vigência das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto 56.133/2010, tendo em vista que o prazo para conclusão da execução do projeto que justifica tais alterações foi prorrogado pelas autoridades gestoras.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor Doutor

ALBERTO GOLDMAN

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes