Decreto nº 56.344 de 28/10/2010


 Publicado no DOE - SP em 29 out 2010


Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT."; (NR)

II - o art. 7º:

"Art. 7º O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do para desporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

§ 2º Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros."; (NR)

III - o caput do art. 9º:

"Art. 9º A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:". (NR)

Art. 2º Fica incluído no art. 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - atendimento às pessoas com deficiência.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 25.11.2010

No art. 2º

leia-se

como segue e não como constou:

Art. 2º Fica incluído no art. 9º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação: