Resolução SF nº 139 de 24/12/2010


 Publicado no DOE - SP em 25 dez 2010


Altera o Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

"1091-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;

4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento;

4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática." (NR).

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Resolução SF nº 56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

4721-1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;

4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2010.