Resolução SF nº 102 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - SP em 26 out 2010


Altera a Resolução SF nº 14/2008, de 31.03.2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 4º da Resolução SF nº 14/2008, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º Tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma prevista no inciso I." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda