Publicado no DOE - SP em 9 jul 2010
Altera a Resolução SF nº 61, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28.08.2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58/2008, de 24.10.2008,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º-B da Resolução SF nº 61/2008, de 5 de novembro de 2008:
"Art. 4º-B. a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;
II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
c) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;
d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo:
1. o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.
2. a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.