Resolução SF nº 59 de 28/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 29 jun 2010


Altera a Resolução SF nº 31, de 16.08.2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.


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O Secretário da Fazenda, considerando a incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº 55.357 de 18.01.2010, passando a este a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa S.A.,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que segue, o caput do art. 3º da Resolução SF nº 31, de 16.08.2001:

"Art. 3º A instituição bancária depositará o produto da arrecadação na agência centralizadora do Banco do Brasil S.A., até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação" (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 29.06.2010.