Publicado no DOE - SP em 20 2010
Altera a Portaria CAT nº 42/2010, de 30.03.2010, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7 do art. 1º da Portaria CAT nº 42/2010, de 30 de março de 2010:
7. KIT e EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/ TIPO DE PRODUTO | Heineken | Baden Baden Tripel | Skol Pilsen | Petra Weiss/ Aurum/ Schwarzbier | Crystal Premium | Itaipava Premium |
Embalagem unitária de 660 ml | | 79,73 | | | | |
Embalagem de alumínio de 330 ml | 8,54 | | | | | |
Barril de cerveja de 5 litros | 54,96 | | 39,90 | 45,90 | 45,90 | 45,90 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.