Publicado no DOE - SP em 28 jun 2011
Altera o Decreto nº 56.133, de 25.08.2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º do Decreto nº 56.133, de 25 de agosto de 2010:
"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2011.
OFÍCIO GS-CAT Nº 313-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga, para 1º de janeiro de 2012, o início de vigência do Decreto nº 56.133, de 25 de agosto de 2010, o qual introduz modificações no Regulamento do ICMS com vistas a modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor, por sociedade em comum de produtor rural e por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A referida prorrogação é necessária em virtude de o prazo para a conclusão da execução do projeto que justifica as alterações no RICMS ter sido prorrogado pelas autoridades gestoras.
Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes