Publicado no DOE - SP em 6 dez 2011
Altera a Portaria CAT nº 95/2006, de 24.11.2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do art. 4º da Portaria CAT nº 95/2006, de 24 de novembro de 2006:
"§ 1º o disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha realizado algum dos seguintes procedimentos:
1. efetuado recolhimento de imposto;
2. emitido NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3. entregue os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF - Registro Eletrônico de Documentos Digitais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.