Publicado no DOE - SP em 22 set 2011
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2011, de 8 de julho de 2011, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
CNAE | Descrição CNAE | Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e |
1811301 | Impressão de jornais | 01.01.2012 |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 01.01.2012 |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente | 01.01.2012 |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 01.01.2012 |
"(NR).
Art. 2º Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VIII ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
"VIII - até 31 de dezembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
a) 1811-3/01 Impressão de jornais;
b) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
c) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 5812-3/00 Edição de Jornais;
f) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais." (NR).
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas: "a", "c", "d", "e", "i" e "l" do inciso V do art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.