Decisão EXECUTIVA FBN nº 26 de 22/11/2006


 Publicado no DOU em 24 nov 2006


Concede a autores brasileiros, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional/ COORDENADORIA GERAL DO LIVRO E DA LEITURA, prêmios de reconhecimento, nas categorias que especifica.


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O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU do dia 8 de abril de 2004, em trabalho compartilhado com a COORDENAÇÃO-GERAL DO LIVRO E DA LEITURA, DECIDE:

1. Conceder a autores brasileiros, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional/COORDENADORIA GERAL DO LIVRO E DA LEITURA, prêmios de reconhecimento, nas categorias abaixo discriminadas:

Prêmio Alphonsus de Guimaraens, para Poesia;

Prêmio Machado de Assis, para Romance;

Prêmio Clarice Lispector, para Conto;

Prêmio Mário de Andrade, para Ensaio Literário;

Prêmio Sérgio Buarque de Holanda, para Ensaio Social;

Prêmio Paulo Rónai, para Tradução;

Prêmio Aloísio Magalhães, para Projeto Gráfico.

2. As obras concorrentes serão selecionadas por comissão, composta por três jurados, para cada categoria, designada pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, e deverão obedecer aos seguintes critérios:

2.1 As obras devem ser de autoria de brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e estar em primeira edição.

a) No caso do Prêmio Paulo Rónai, para tradução, o tradutor deve ser de nacionalidade brasileira.

2.2 As obras devem ter sido publicadas no período de 1º janeiro a 30 de novembro de 2006.

2.3. As obras devem estar recolhidas na Biblioteca Nacional, atendendo às exigências do Depósito Legal, e cadastradas na Agência do ISBN, da Fundação Biblioteca Nacional.

3. Os prêmios, por categoria, consistem em um diploma, um troféu e a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a ser paga no exercício de 2006.

4. Os resultados das premiações serão divulgados no Diário Oficial da União e no site da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer até o dia 17 de dezembro de 2006.

5. Revogam-se as decisões em contrário.

Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação

MUNIZ SODRÉ

ANEXO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PRÊMIO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que estabelece normas para os PRÊMIOS concedidos pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, instituído pela Decisão Executiva nº 26/FBN, de 17 de novembro de 2006.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto do presente regulamento premiar os escritores brasileiros inéditos, autor que precisam ser revelados, sem excluir outras hipóteses, e projeto gráfico de livros publicados no Brasil no ano de 2006, nas seguintes categorias:

a) Romance - narrativa ficcional longa

b) Conto - narrativa ficcional curta

c) Poesia

d) Ensaio Literário

e) Ensaio Social

f) Tradução

g) Projeto Gráfico

Art. 2º O Prêmio contemplará obras inéditas lançadas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2006.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 3º Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Art. 4º As editoras das obras premiadas deverão, obrigatoriamente, estar em dia com o Depósito Legal; no caso de co-edição, ambas casas editoriais devem estar em dia com o Depósito Legal.

Art. 5º É vedada a inscrição de membros da Comissão Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Serão consideradas inscritas todas as obras que atenderem aos artigos correspondentes ao Capitulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
PREMIAÇÃO

Art. 7º A indicação da obra premiada será produto da Comissão Julgadora, constituída por três membros para cada categoria, composta pelos mais renomados críticos e professores universitários do País, a saber:

Prêmio Alphonsus de Guimarães de Poesia

Prêmio Machado de Assis de Romance

Prêmio Clarice Lispector para Conto

Prêmio Mário de Andrade de Ensaio Literário

Prêmio Sérgio Buarque de Holanda de Ensaio Social

Prêmio Paulo Rónai de Tradução

Prêmio Aloísio Magalhães para Projeto Gráfico

Art. 8º A Comissão Julgadora selecionará a obra a ser premiada consoante os seguintes critérios:

a) qualidade literária da obra

b) importância da contribuição do autor à cultura nacional

c) projeto gráfico e qualidade de acabamento, de impressão e encadernação Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 9º O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e na página da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer em até 10 dias após o término das inscrições.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 10. Será concedido um único prêmio à obra de uma das modalidades previstas no art. 1º deste Regulamento, observadas as disposições do art. 5º.

Art. 11. O autor selecionado será contemplado com o prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Na hipótese de a obra premiada ter sido elaborada em co-autoria, a entrega do prêmio será feita aos autores cujos respectivos nomes estejam na ficha de identificação, sendo o devido valor dividido em partes iguais entre os co-autores.

Art. 12. A solenidade de premiação do Prêmio Fundação Biblioteca Nacional será realizada em local e data a serem divulgados.

Parágrafo único. O autor vencedor que não comparecer à premiação receberá o valor do prêmio em até 30 dias após a referida solenidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação da obra concorrente.

Art. 15. A participação não gera nenhum direito adicional ao previamente estabelecido nas cláusulas antecedentes.

Art. 16. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 17. O presente regulamento ficará à disposição dos interessados na página da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 18. A presente premiação correrá à conta do Programa Livro Aberto (0168) - Fonte 100.

Art. 19. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (21) 2220-2796

MUNIZ SODRÉ