Publicado no DOE - SP em 29 abr 2011
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 7/2011 e 19/2011, ambos de 1º de abril de 2011, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
I - o inciso V do art. 35, mantidas suas alíneas:
"V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: " (NR);
II - no Anexo II, os itens a seguir:
CNAE | Descrição CNAE | Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e |
1811301 | Impressão de jornais | 01.10.2011 |
1811302 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | 01.10.2011 |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 01.10.2011 |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 01.10.2011 |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente | 01.10.2011 |
5310501 | Atividades do Correio Nacional | 01.10.2011 |
5310502 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01.10.2011 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VII ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
"VII - até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 7º nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o art. 2º desde 1º de abril de 2011.