Resolução SF nº 33 de 26/04/2011


 Publicado no DOE - SP em 27 abr 2011


Altera a Resolução SF nº 56/2009, de 25.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e nos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1-A ao art. 5º da Resolução SF nº 56/2009, de 25 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

"§ 1-A - na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, será considerado como valor da aquisição, relativamente a cada item, a diferença entre o valor indicado no campo Valor Total Bruto dos Produtos ("vProd", ID I11) e o valor indicado no campo Valor do Desconto ("vDesc", ID I17)." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.