Publicado no DOE - SP em 1 fev 2011
Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:
"§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;
2. for produtor rural;
3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4. já estiver credenciado."(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item | 8º dígito do número no CNPJ | Prazo para credenciamento |
1 | 1 | Maio de 2011 |
2 | 2 | Junho de 2011 |
3 | 3 | Julho de 2011 |
4 | 4 | Agosto de 2011 |
5 | 5 | Setembro de 2011 |
6 | 6 | Outubro de 2011 |
7 | 7 | Novembro de 2011 |
8 | 8 | Dezembro de 2011 |
9 | 9 | Janeiro de 2012 |
10 | 0 | Fevereiro de 2012 |
11 | 0 - 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 | A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012 |
12 | 0 - 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 | 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.