Portaria CAT nº 15 de 31/01/2011


 Publicado no DOE - SP em 1 fev 2011


Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:

"§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2. for produtor rural;

3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4. já estiver credenciado."(NR).

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item
8º dígito do número no CNPJ
Prazo para credenciamento
1
1
Maio de 2011
2
2
Junho de 2011
3
3
Julho de 2011
4
4
Agosto de 2011
5
5
Setembro de 2011
6
6
Outubro de 2011
7
7
Novembro de 2011
8
8
Dezembro de 2011
9
9
Janeiro de 2012
10
0
Fevereiro de 2012
11
0 - 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012
A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
12
0 - 9 - Início de atividade a partir de março de 2012
90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.