Decreto nº 2.116 de 15/06/2004


 Publicado no DOE - TO em 15 jun 2004


Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º, § 2º, da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado para 30 de setembro de 2004 o termo ad quem do prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto não alcançam o período de 1º de maio a 30 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2004; 183º da Independência, 116º da República e 16º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil