Publicado no DOE - TO em 15 jun 2004
Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º, § 2º, da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado para 30 de setembro de 2004 o termo ad quem do prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto não alcançam o período de 1º de maio a 30 de junho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2004; 183º da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil