Lei nº 1.807 de 05/07/2007


 Publicado no DOE - TO em 6 jul 2007


Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo - Tributários.


Teste Grátis por 5 dias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º....................................................................................................................

III - a Secretaria Executiva;

IV - a Representação Fazendária;

V - a Assessoria Técnica;

VI - o Analista do Contencioso Administrativo-Tributário. "(NR)

"Art. 5º Compete à Representação Fazendária:

Seção III Da Secretaria Executiva

Art. 6º Cabe à Secretaria Executiva prover o CAT dos serviços administrativos próprios.

Art. 7º A Secretaria Executiva é dirigida pelo Secretário-Executivo designado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

"(NR)

"Art. 22 ..................................................................................................................

§ 1º O edital é publicado no Diário Oficial do Estado, facultado, nas cidades do interior, sua publicação por afixação em local acessível ao público, na Agência de Atendimento do domicílio fiscal do sujeito passivo.

......................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil