Lei nº 1.901 de 14/03/2008


 Publicado no DOE - TO em 17 mar 2008


Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

II - inciso I do caput deste artigo, alínea c, R$ 4.000,00 a título de complemento;

......................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

Secretário de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil