Publicado no DOE - TO em 17 mar 2008
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
II - inciso I do caput deste artigo, alínea c, R$ 4.000,00 a título de complemento;
......................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
ALEANDRO LACERDA GONÇALVES
Secretário de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil