Lei nº 1.893 de 21/02/2008


 Publicado no DOE - TO em 22 fev 2008


Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................................

VIII - 9% do valor da operação até 31 de dezembro de 2008, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil