Publicado no DOE - TO em 12 fev 2010
Altera dispositivo da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
VIII - 9% do valor da operação até 30 de junho de 2010, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural;
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil