Lei nº 2.291 de 11/02/2010


 Publicado no DOE - TO em 12 fev 2010


Altera dispositivo da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na parte que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

VIII - 9% do valor da operação até 30 de junho de 2010, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil