Decisão Normativa TCU nº 96 de 04/03/2009


 Publicado no DOU em 6 mar 2009


Altera e acresce itens constantes dos Anexos I, II e III da Decisão Normativa TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008


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O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando o poder regulamentar para expedir atos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados e acrescidos os itens constantes dos Anexos I, II e III da Decisão Normativa TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008, que passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS

Poder Executivo - Presidência da República (PR)  
Administração Direta  
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento (URA), das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União.  
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU-PR), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.  
Secretaria de Administração da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.  
Arquivo Nacional (AN).  
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)  
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).  
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando o relatório de gestão do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).  
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional Antidrogras (FUNAD).  
Agência Brasileira de Inteligência (Abin).  
Secretaria de Comunicação Social (SECOM).  
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP).  
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).  
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM).  
Secretaria Especial de Portos (SEP).  
Secretaria Especial dos Direitos Humanos.  
Administração Indireta  
Autarquia  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).  
Empresa Pública  Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC).  
Sociedades de Economia Mista  Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).  
 Companhia Docas do Ceará (CDC).  
 Companhia Docas do Pará (CDP).  
 Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).  
 Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA).  
 Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).  
 Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). 

Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)  
Administração Direta  
Gabinete do Ministro (GM-Mapa).  
Secretaria Executiva (SE-Mapa), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.  
Secretaria de Política Agrícola (SPA).  
Secretaria de Produção e Agroenergia, agregando o relatório de gestão Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira/Funcafé.  
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDAC), agregando as informações sobre a gestão da Unidade Gestora Executora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/MA, que centraliza os valores do Prodesa.  
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).  
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio.  
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.  
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.  
Superintendências Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal (SFA) (relatório individual por superintendência).  
Administração Indireta  
Empresas Públicas  Superintendências Regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul (relatório individual por superintendência).  
 Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).  
 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). 
Sociedades de Economia Mista  Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. (CEASA/MG).  
 Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG).  
 Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).  
Fundos   
Fundo Geral do Cacau (Fungecau).  

Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MICI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal.  
Secretaria Nacional de Habitação, agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS).  
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.  
Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU), incluindo os programas e ações executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal.  
Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU).  
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).  
Administração Indireta  
Sociedades de Economia Mista  Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).  
 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. (Trensurb).  
Fundos   
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).  

Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as informações sobre a gestão do Programa Monumenta e das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Cultura.  
Secretaria de Políticas Culturais (SEPC).  
Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC).  
Secretaria do Audiovisual (SAV), agregando os relatórios de gestão do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA) e da Cinemateca Brasileira.  
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SIDIC).  
Secretaria de Articulação Institucional (SEAD).  
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC).  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional do Cinema (Ancine), agregando o relatório de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).  
 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura.  
Fundações Públicas  Fundação Biblioteca Nacional (FBN).  
 Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB).  
 Fundação Cultural Palmares (FCP).  
 Fundação Nacional de Artes (Funarte), agregando o relatório de gestão do Condomínio Palácio Gustavo Capanema. 

Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MDA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.  
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT).  
Programa Nacional de Crédito Fundiário/FTRA-MDA.  
Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), agregando os relatórios de gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária externos no Brasil e dos projetos ou programas financiados com recursos  
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF-MDA), agregando os relatórios de gestão da Caixa - SAF (CEF/SAF/MDA), do Fundo Garantia-Safra e dos projetos ou programas financiados com recursos externos.  
Administração Indireta  
Autarquias  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).  
 Superintendências Regionais do INCRA nos Estados (relatório de gestão individualizado por superintendência). 

Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MDS), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando os relatórios de gestão da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.  
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).  
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), agregando o relatório de gestão do Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN - (POPS).  
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando o relatório de gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).  
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e Departamentos Regionais (relatório individual por conselho ou departamento).  
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (relatório individual por administração).  
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as informações sobre a gestão dos Conselhos Regionais.  

Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF)  
Administração Indireta  
[...]  
Empresas Públicas  Caixa Econômica Federal (CEF), agregando o relatório de gestão da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.  
 Programas vinculados ao Ministério das Cidades que sejam executados e geridos pela Caixa Econômica Federal, a ser apresentado pela CEF.  
 Casa da Moeda do Brasil (CMB).  
 Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).  
 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).  
Sociedades de Economia Mista Banco da Amazônia S/A. (Basa).  
 Banco do Estado do Piauí S/A. (BEP).  
 Banco do Brasil S/A. (BB), e relatórios de gestão individuais por subsidiária: de Ativos S/A Securitizadora de Créditos; do Banco do Brasil - Administradora de Consórcios S/A. (BB Consórcios); do Banco do Brasil - Banco Popular do Brasil S/A. (BB Banco Popular); da Fundação Banco do Brasil (FBB); da Cobra Tecnologia S/A. (Cobra); do Banco do Brasil - Agência de Viena; do Banco do Brasil - Leasing Company Limited; do Banco do Brasil - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. (BB DTVM); do Banco do Brasil - Administradora de Cartões de Crédito (BB Cartões); do Banco do Brasil Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil (BB Leasing); do Banco do Brasil - Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BB Corretora); do Banco do Brasil - Banco de Investimento S/A. (BB Investimento); do Banco do Brasil - Viagens e Turismos Ltda. (BB Turismo); do Banco do Brasil - Securities Limited; do Banco do Brasil Securities (LLC); da Brazilian American Merchant Bank (BAMB), do Brasil Aconselhamento Financeiro S/A. (em liquidação), da BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL), da BESCLEASING Sociedade de Locação Financeira Mobiliária S/A. e da BESC Financeira S/A. Crédito Financiamento e Investimento. 
 Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB).  
 Companhia América Fabril (CAF) (em liquidação).  
 IRB - Brasil Re (IRB), consolidando as informações sobre a gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS). 

Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas unidades relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal.  
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR).  
Secretaria de Programas Regionais (SPR).  
Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO).  
Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC).  
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH).  
Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento (DGFI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de suas estrutura e agregando os relatórios de gestão dos Fundos de Investimento da Amazônia (FINAM) e do Nordeste (FINOR).  
Administração Indireta  
Autarquias  Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando o relatório de gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.  
 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando o relatório de gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.  
 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).  
Empresa Pública  Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).  
Fundos  
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).  
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).  
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).  
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres).  

Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MME), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), Secretaria de Energia Elétrica (SEE), Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e das demais unidades de sua estrutura.  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  
 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  
 Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).  
Empresas Públicas  Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).  
 Empresa de Pesquisa Energética (EPE).  
Sociedades de Economia Mista  Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e da Eletrobrás Termonuclear S/A. (Eletronuclear) e agregando os relatórios de gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).  
 Companhia Energética do Piauí (CEPISA).  
 Companhia Energética de Alagoas (CEAL).  
 Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).  
 Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).  
 Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).  
 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).  
 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (Eletronorte).  
 Boa Vista Energia (BVE).  
 Manaus Energia S/A.  
 Eletrosul Centrais Elétricas S/A. (Eletrosul).  
 Furnas Centrais Elétricas S/A. (Furnas).  
 Petróleo Brasileiro S/A. (Petrobras). 

Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MP), agregando os relatórios de gestão do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq) e do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP), e consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de relatórios individuais.  
Unidade responsável pelo Programa Parceria Público Privado, relatório de gestão a ser apresentado pela Assessoria Econômica (ASSEC/PPP).  
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI), consolidando as informações sobre a gestão da unidade executora do programa PROGER.  
Secretaria de Orçamento Federal (SOF).  
Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN).  
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).  
Secretaria de Gestão (Seges), consolidando as informações sobre a gestão do Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão (DPCIG) e das unidades executoras dos programas PMPEF, PROMOEX, PNAGE, EUROBRASIL 2000 e PRODEV.  
Secretaria de Recursos Humanos (SRH).  
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e suas Gerências Regionais (GRPU) (relatório individual por unidade).  
Administração Indireta  
Fundações Públicas  Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).  
 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Poder Executivo - Ministério da Saúde (PE-MS)  
Administração Direta  
Gabinete do Ministro (GM-MS).  
Secretaria Executiva (SE-MS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.  
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Saúde (FNS).  
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (relatório individual por núcleo), devendo o relatório de gestão da unidade gestora do Siafi Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos Estratégicos (CEDIE) ser agregada ao Núcleo Estadual do Rio de Janeiro/RJ.  
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).  
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).  
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).  
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).  
Instituto Nacional do Câncer (INCA).  
Hospital dos Servidores do Estado - RJ.  
Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - RJ.  
Instituto Evandro Chagas (IEC).  
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).  
Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF).  
Hospital da Lagoa.  
Hospital Geral de Ipanema.  
Hospital Geral de Jacarepaguá.  
Hospital Geral do Andaraí.  
Centro Nacional de Primatas (CENP).  
Hospital Geral de Bonsucesso - RJ.  
Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde, consolidando as informações sobre a gestão do Departamento de Informática do SUS (Datasus).  
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).  
Sociedades de Economia Mista  Hospital Fêmina S/A.  
 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.  
 Hospital Cristo Redentor.  
Fundações Públicas  Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Roraima e Tocantins (relatório individual por coordenação).  
 Fundação Nacional de Saúde (Funasa), consolidando as informações sobre a gestão das demais coordenações regionais.  
 Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).  
Serviço Social Autônomo  
Associação das Pioneiras Sociais (APS).  

Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MT), consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades de sua estrutura e agregando as informações sobre a gestão da Secretaria de Política Nacional de Transportes (SPNT) e da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes (SEGES).  
Secretaria de Fomento para ações de Transportes (SFAT), consolidando as informações sobre a gestão do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM).  
Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação)  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).  
 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  
 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).  
Empresa Pública  Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. (Valec) - em privatização  
Sociedade de Economia Mista  Companhia Docas do Maranhão (Codomar)  
Fundos  
Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso  

ANEXO II
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

(Informações sobre a Gestão)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO  NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 5º desta DN)  
    a  b  c  d1  e  f  g  h  
...                    
11  Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se refere o Relatório de Gestão, considerando o exercício de referência do relatório de gestão e os dois exercícios anteriores.  X  X  X  X          
...                    
16  Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.  X  X  X  X  X  X  X  X  

[...]

Quadro II.A.2 - Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi

Nota:  
??Devem ser informados os valores constantes do Siafi dos últimos três exercícios;[...]  
[...] 

Quadro II.A.13 - Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem

Nota 4  
Informar o valor total do débito pendente de ressarcimento, atualizado monetariamente até 31/12 do exercício do qual trata o Relatório de Gestão. No caso de omissão no dever de prestar contas da regular aplicação de recursos federais repassados, considerar o valor do débito como sendo o valor total do repasse.  

B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item  UNIDADES JURISDICIONADAS  INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
[...]    
18  Órgãos e Entidades Patrocinadores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (independentemente da natureza jurídica)  Informações sobre as ações de fiscalização empreendidas no exercício com base no disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, demonstrando o tipo de fiscalização efetuada, a data em que ocorreu, as principais constatações e as providências adotadas para sanar as irregularidades verificadas.  
[...]    
27  Petróleo Brasileiro - S/A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5.  I - NÚCLEO FIXO [...]3) Ambiente Financeiro[...]3.4 Parecer dos Auditores Independentes (Relatório de Atividades)Além do Parecer dos Auditores Independentes constante do Relatório de Atividades, incluir também Parecer dos auditores independentes registrados no PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) sobre as DF's em US GAAP (20F), pois este parecer trata também de controles internos.[...]4. Ambiente Governamental da Petróleo Brasileiro S/A.[...]4.7 CERTIFICAÇÃOb) Certificação do Dirigente máximo de Auditoria sobre o acompanhamento do resultado dos trabalhos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Órgão

ANEXO III
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

(Informações Contábeis)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS PROCESSOS DE CONTAS  NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 5º desta DN)  
  a  b  c  d  e  f  g  h  
1  Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada (conforme modelos nos Quadros III.A.1, III.A.2 e III.A.3 deste Anexo) atestando que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão.  X  X  X  X   X    
2  Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.     X  X  X  X  X  
3  Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976.     X      
4  Demonstrativo da composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação.     X      
5  Notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, devendo as empresas dependentes apresentarem, em tais notas, a conciliação dos demonstrativos levantados sob os regimes de contabilidade adotados pelas Leis nºs 4.320/1964 e 6.404/1976, justificando as eventuais diferenças.     X  X  X  X  X  
6  Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.    X  X  X  X  X  X  
7  Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos, discriminados por conta contábil e por projeto/atividade com os respectivos valores e descrições, acompanhado das justificativas julgadas necessárias para esclarecer, de pronto, despesas que aparentemente tenham sido registradas inadequadamente com esta natureza.   X  X     X   
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS a) As UJ classificadas nas naturezas jurídicas d, e, f, g e h deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável a cada uma delas;b) As informações constantes do item 1, no que se refere às entidades de natureza jurídica d, aplicam-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica e e f, aplicam-se apenas àqueles fundos usuários do sistema Siafi na modalidade total.c) Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal, para atendimento do item 6:
c.1) sociedades de economia mista de capital aberto (art. 177 da Lei nº 6.404/76); c.2) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional);c.3) sociedades de grande porte, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.638/2007.d) As disposições deste Anexo, referentes às informações contábeis, não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, do Anexo II.e) Deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável à entidade. No tocante à exigência quanto à declaração aposta no item 01 como substitutiva do encaminhamento dos demonstrativos contábeis, no que se refere às entidades de código de natureza jurídica d, aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica e, f, g e h, aplica-se apenas àqueles fundos e entidades usuários do sistema Siafi na modalidade total.

f) As unidades jurisdicionadas classificáveis na alínea d do art. 5º da DN TCU nº 93/2008 deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável à entidade. Já em relação à declaração exigida no item 1 deste anexo, como substitutiva demonstrativos contábeis, no que se refere às entidades de código de natureza jurídica classificáveis na alínea d, aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere às naturezas jurídicas classificáveis nas alíneas e, f, g e h, aplica-se apenas aos fundos e entidades usuários do sistema Siafi na modalidade total. 


QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÃO DA PARTE "A" DO ANEXO III

Quadro III.A.1 - Declaração do contador (Plena)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas. Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.(Local, Data)Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

Quadro III.A.2 - Declaração do contador (Com ressalvas)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas, exceto no tocante a: a) .................................................................................................................................................
b) .................................................................................................................................................  Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.(Local, Data)Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

Quadro III.A.3 - Declaração do contador (Adversa)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) não refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas: Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.(Local, Data)Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 4 de março de 2009.

UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR

Presidente do Tribunal