Lei Complementar nº 70 de 24/03/2011


 Publicado no DOE - TO em 24 mar 2011


Altera o art. 34 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34. .....

I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II -.....

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;

III -.....

c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil