Publicado no DOE - TO em 24 mar 2011
Altera o art. 34 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. .....
I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;
II -.....
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
III -.....
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil