Publicado no DOM - Aracaju em 26 dez 1995
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº17/1995, de 18 de julho de 1995.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados todos os dispositivos da Lei Complementar nº 17/95, de 18 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 26 de dezembro de 1995.
JOSÉ ALMEIDA LIMA
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
JOÃO BOSCO DE MENDONÇA
FERNANDO SOARES DA MOTA
EDUARDO PORTO FILHO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA