Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 jan 2011
Altera a Lei nº 9.952/2010, que institui a Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, de Turismo Cultural e de Negócios, visando atender às demandas da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 9.952, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - protocolo de projeto para aprovação até 31 de julho de 2011;" (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 9º da Lei nº 9.952/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - protocolo de projeto para aprovação até 31 de julho de 2011;" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.397/2010, de autoria do Executivo)