Lei nº 9.320 de 22/01/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 jan 2007


Dispõe sobre requisições de pequeno valor no Município.


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(Revogado pela Lei Nº 11158 DE 13/02/2019):

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno valor, no Município, os débitos ou as obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 9.532, de 17.03.2008, DOM Belo Horizonte 18.03.2008).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.073/06, de autoria do Executivo)